Credenciamento Despachante
Documentalista de Trânsito
Disposições preliminares.
No exercício das atividades de Despachante junto à Secretaria de Estado da Segurança Publica, os Despachantes atuarão como mandatários tácitos dos interessados e exercerão a representação com observância das restrições previstas no §1°, do artigo 295 do código Civil e do disposto neste Regulamento.
Termo de Cadastramento 003/2010
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, em conformidade com o art. 22 do CTB e com a Lei nº 18.037 de 2009 e considerando o cumprimento das exigências insertas no art. 1º da Portaria nº 393 de 02/02/2009 do DETRAN/MG.
Resolve:
Cadastrar a entidade representativa denominada Sindicato dos Despachantes de Minas Gerais para que seus associados exerçam as atividades em consonância com o art. 2º da Lei 18.037 de 2009, no âmbito do DETRAN/MG.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2010.
Oliveira Santiago Maciel. Delegado Geral de Polícia. Chefe do DETRAN/MG.
Credenciamento.
O SINDETRAN MG compete expedir a titulo de habilitação para o exercício das atividades de Despachante, aos interessados com base nos seguintes requisitos:
I. Documentação:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser maior de 18 anos, ou haver adquirido a capacidade civil pelo modo prescrito em lei;
- Estar quite com as obrigações militares;
- Esta quite com as obrigações eleitorais;
- Ter bons antecedentes;
- Pagar a taxa de inscrição para se associar ao SINDETRAN MG;
- Pagar anualmente a taxa de contribuição sindical prevista em lei para o SINDETRAN MG;
- Pagar a taxa de inscrição para o Curso de Formação / Atualização para Despachante de Transito, promovido pelo SINDETRAN MG.
- Obter o certificado de conclusão do Curso de Formação / Atualização para Despachante de Transito.
II. Assinar o termo de responsabilidade, garantido que esta ciente das obrigações, regulamentações atribuídas aos profissionais;
III. Assinar o termo de que não exerce cargo ou função pública federal, estadual ou municipal, ou mandato eletivo;
IV. Apresentar certidão negativa de distribuição de feitos cíveis e criminais;
V. Comprovar inscrição no CPF do Ministério da Fazenda;
VI. Preenchimento do formulário para inscrição para se associar ao SINDETRAN MG com 2(duas) fotografias recentes (3×4) e indicar o município de atuação.
Habilitação.
Satisfeito os requisitos previstos no Credenciamento o SINDETRAN MG vai realizar os seguintes procedimentos para conferir ao Despachante a sua habilitação.
- Inscrição no Detran MG;
- Carteira de Identificação;
Entrega pessoal ou via correios dos documentos descritos nos itens 1 e 2.
Normativa.
Segue abaixo as normativas que devem ser seguida para manutenção da Habilitação concedida:
I. A credencial de habilitação e a Carteira de Identificação obedecerão aos itens I e II descrito no Credenciamento deste Regulamento.
II. O Despachante deverá iniciar o exercício de suas atividades no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua habilitação, sob pena de suspensão temporária e posterior cancelamento.
III. Indeferida a habilitação, o interessado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, recorrer da decisão de descrita no item II – Normativa.
IV. O Despachante deverá utilizar a carteira de Identificação para o exercício de suas funções.
V. É vedada a nomeação de preposto.
Curso de Habilitação.
Regulamentação do curso:
- O curso de Formação / Atualização para Despachante será ministrado pelo SINDETRAN MG ou por entidade contratada pelo mesmo.
- O programa do curso e sua carga horaria serão estabelecidos pelo SIDETRAN MG e poderá ser regulamentado pelo Ministério da Educação.
- A pontuação mínima para aprovação é de acerto de 70% das questões aplicadas na prova.
- Para o candidato aprovado no curso, será autorizado a exercer as atividades, em caráter provisório pelo prazo de 1 (Hum) ano, após este período ao SINDETRAN MG, vai examinar os processos executados pelo Despachante para credenciamento em caráter definitivo.
- Na existência de indicador(es) negativo(s) praticado(s) pelo Despachante, o SINDETRAN MG, pode suspender a Habilitação temporariamente, solicitando a realização do curso de Formação / Atualização, aplicando a prova de conhecimentos sobre o tema, estando o mesmo aprovado retorna as suas atividades em caráter provisório conforme descrito no item 4.
- Caso o(s) indicador(es) negativo(s) praticado(s) pelo Despachante sejam de caráter ilícito, o SINDETRAN MG irá cancelar a Habilitação, comunicado por escrito ao mesmo e sua motivação. Cabe ao Despachante, formalizar a sua defesa e apresentar as provas para recuperação da sua Habilitação, se assim desejar.
- Para o candidato reprovado no curso, o mesmo deverá repetir a prova para obtenção da aprovação, ou seja, deverá obter a pontuação mínima estabelecida pelo SINDETRAN MG.
- Caso seja reprovado na 2ª (segunda) prova, o candidato poderá repetir o curso, devendo realizar o pagamento do curso.
Ética e Postura dos Profissionais.
Enquadramento dos profissionais para o exercício das atividades:
- Portar a carteira de identificação e apresentar sempre que for solicitada;
- Identificar nos processos que encaminhar ao Órgão, por meio de carimbo, no qual consiste o seu nome e numero de inscrição como Despachante.
- Desempenhar, com presteza, os negócios e serviços a seu cargo;
- Guardar sigilo acerca das atividades próprias de seu cliente;
- Prestar contas e fornecer recibos aos clientes, alusivos aos serviços executados;
- Cumprir o horário reservado ao desempenho das suas atividades;
- Mostrar-se convenientemente trajado e conduzir-se segundo os princípios que regem o decoro público e os bons costumes, pautando-se com urbanidade e respeito, dirigindo-se ao Detran-MG ou Delegacia Civil para Trânsito para solução de eventuais dúvidas ou reclamações;
- Informar aos seus clientes o valor dos honorários e taxas do Detran-MG;
- É vedado ao Despachante:
- Desempenhar cargo ou funções pública federal, estadual ou municipal;
- Realizar propaganda contrária a ética profissional;
- Praticar ou concorrer para prática de ato tipificado como delito contra o patrimônio, a fé e a administração pública;
- Insinuar, propor ou oferecer gratificação a servidor em exercício em órgão perante o qual representa interesse de terceiros;
- Praticar, com ou sem intuito de lucro, atos desnecessários ou protelar o andamento dos atos necessários à solução dos negócios entregues aos seus cuidados;
- Divulgar notícias falsas ou comprometer o conceito do órgão publico e de seus funcionários;
- Demonstrar incompetência ou negligência no exercício de suas atividades;
- Obstar ou dificultar, sob qualquer pretexto, a fiscalização do órgão competente;
- Transitar nas dependências da Secretaria de Segurança Pública, ou de seus departamentos, sem portar a carteira de identificação ou ostentá-la de forma incorreta e ilegível;
- Angariar ou aceitar clientes agenciados nas dependências dos diversos departamentos da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
- Ingressar, sem a devida autorização, nas áreas privativas de trabalho dos funcionários públicos;
- Dar entrada de documentos agenciados ou angariados por Despachantes que teve sua Habilitação suspensa ou cancelada;
- Valer-se de terceiros para entrada de documentos em áreas de atendimento destinada ao publico em geral, quando por questão técnica e administrativa, não mais admitindo em sua área especifica;
- Permitir o uso, por terceiros, de sua credencial ou neles inserir dados inexatos ou fictícios;
- Fazer circular ou subscrever, no recinto do órgão, listas de donativos, rifas ou brindes;
- Responsabilidade:
- O Despachante é responsável pelo prejuízo que causar aos seus comitentes (Contratante) ou ao Erário (Fazenda Pública).
- A responsabilidade administrativa e a pena disciplinar estabelecida pelo SINDETRAN MG não eximem o Despachante de responsabilidade civil e criminal, nem do pagamento da indenização a que for obrigado.
- Penalidades:
- As faltas atribuídas ao Despachante serão apuradas pelo SINDETRAN MG, observando-se as seguintes normas e procedimentos:
- O Despachante será notificado pessoalmente, para justificar-se no prazo estabelecido na notificação. Não sendo encontrado, a notificação será feita por e-Mail e edital publicado 3 (três) vezes em jornal de grande circulação;
- A ausência de resposta, permite ao SINDETRAN MG efetuar a suspensão da Habilitação;
- A justificativa será feita por escrito e assinada pelo acusado ou por seu advogado com procuração;
- Se forem necessárias diligência o SINDETRAN MG vai solicitar ao Detran-MG para apuração;
- Se ficar comprovada a irregularidade ou seja indicadores negativos, o SINDETRAN MG efetua o cancelamento da Habilitação;
Disposições Gerais.
O SINDETRAN MG a qualquer tempo e no interesse de seus associados poderá atualizar o Curso de Formação / Atualização para Despachante Documentalista de Trânsito, com objetivo de disseminar o conhecimento na área de atuação.
As disposições deste Regulamento não se aplicam e não sobrepõe a legislação do governo federal, estadual e municipal, as normas do Detran-MG e da Secretaria de Estado e Segurança Pública e os direitos assegurados pelo artigo 513 da CLT.
Quando se trata de empresa instituída para prestação de serviço de Despachante o credenciamento recairá na pessoa do sócio ou sócios responsáveis pela administração da sociedade, como previsto no seu ato constitutivo.
Para credenciamento o sócio deverá atender ao disposto neste regulamento.
SINDETRAN MG em Belo Horizonte, 01 de Abril de 2014.
Orlando de O. Reis – Presidente do SINDETRAN MG